Trabalhando para que você
pratique poker com tranquilidade.
CBTH > SOBRE A CBTH
COMO SE FILIAR

COMO SE FILIAR

De acordo com o estatuto de CBTH, para que uma nova Federação pleiteie filiação e, se for o caso, se torne definitivamente uma Federação filiada, deverá seguir os seguintes passos:

DAS ENTIDADES

Art. 5º - Com autonomia e competências definidas em seus estatutos, são entidades:

  • I.Dirigente Nacional: Confederação;
  • II.Dirigentes Estaduais: Federação;
  • III.Dirigentes Regionais: ligas, associações ou equivalentes;
  • IV. Dirigentes de Prática: clubes, salões, grêmios e outras entidades desportivas.

DA FILIAÇÃO À CBTH

Art. 6º - Cada Estado brasileiro contará com apenas 1(uma) Federação representativa que poderá ser filiada à CBTH, com competência para dirigir, supervisionar e/ou promover a prética do esporte e similares na sua unidade territorial, representando e acatando normas e diretrizes emanadas da CBTH naquilo que for necessário.

Parágrafo único: Cada Federação Estadual contará com pelo menos um representante junto à Diretoria da CBTH sendo possível, mediante decisão em Assembléia Geral e em virtude de necessidade administrativa, que alguma ou algumas Federações possuam mais de um representante empossado como Diretor da CBTH.

Art. 7º - A CBTH somente filiará Federações Estaduais e estas, por sua vez, estabelecerão vínculos, ao seu critério e responsabilidade, com os Dirigentes Regionais ou Dirigentes de Prática que atendam a promovam, respectivamente os requisitos deste estatuto e os objetivos desta entidade.

1º: A CBTH não possui ou possuirá qualquer espécie de responsabilidade ou vínculo oficial com os Dirigentes Regionais ou Dirigentes de Prática, cabendo às Federações Estaduais a decisão sobre os cadastramentos, filiações e a responsabilidade sobre tais vínculos, dentro da sua unidade federativa e/ou sua área de atuação e abrangência.

2º: Os Dirigentes Regionais e Dirigentes de Prática não poderão se utilizar das marcas e dos direitos intelectuais e patrimoniais da CBTH, não podendo falar em nome da CONFEDERAÇÃO, promover eventos em nome dela ou nomear-se representante de direitos ou deveres da CBTH, salvo se aprovado previamente em Assembléia Geral.

Art. 8º - A CBTH não responde, por nenhum meio ou forma, pelas atitudes e compromissos, de qualquer natureza, assumidos pelos Dirigentes Estaduais afiliados a ela.

Art. 9º - Para a obtenção e manutenção da filiação junto à CBTH, são condições:

  • I. ter personalidade jurídica;
  • II. possuir diretoria idônea;
  • III. ter estatuto próprio e respeitar a estatudo da CBTH;
  • IV. realizar no mínimo anualmente campeonatos estaduais;
  • V. ter e manter atualizados ranking estadual, sempre de acordo com determinações e critérios de ranking emitidos pela CBTH;
  • VI. registrar na CBTH os regulamentos e resultados dos eventos realizados, deles mantendo cópias em arquivo;
  • VII. cadastrar junto à CBTH os atletas praticantes, as entidades dirigentes regionais e de prática sub-filiadas;
  • VIII. contribuir com mensalidades, anuidades e/ou taxas que eventualmente sejam estipuladas pela CBTH;
  • IX. acatar e cumprir qualquer nova determinação emanada pela CONFEDERAÇÃO;

Art. 10 - Os pedidos de novas filiações deverão ser encaminhados à CBTH da seguinte forma, sempre em 2(duas) vias e com protocolo de entrega:

  • I. cópia do estatudo e eventuais alterações da Federação pleiteantes;
  • II. lista das entidades dirigentes regionais e de prática filiadas à Federação pleiteantes, com dados completos, incluindo meios de contato, telefones e e-mails;
  • III. identificação de diretores, devidemente qualificados da Federação pleiteante;
  • IV. outros documentos eventualmente exigidos pela legislação ou pela CBTH.

Art. 11 - São neste ato filiadas em caráter definitivo, salvo eventual cassação futura, as Federações Estaduais signatárias deste Estatuto, com o título de "Federação Estadual Fundadora" da CBTH.

Parágrafo único: Também serão consideradas Federações Estaduais Fundadoras aquelas que já atuam anteriormente à fundação dessa confederação desde que apresentem os documentos constitutivos para efetiva filiação à CBTH no prazo de 120 dias contados da data de registro efetivo dessa Confederação.

Art. 12 - As novas filiações de Federações Estaduais, doravente, deverão ser aprovadas inicialmente por um primeira Assembléia Geral. Em caso de aprovação inicial, a filiação se dará precariamente pelo prazo de 1(um) ano. Somente após este período, a nova Federação Estadual poderá ser aprovada em definitivo, através de nova Assembléia Geral e com concordância, por votação, sempre de 3/4 dos votos favoráveis.

Parágrafo único: A filiação precária se presta para um período de análise, comprovação documental, técnica e competência, de acordo com os trabalhos, objetivos e missões da CBTH.

Durante o período da análise da Federação pleiteante, o estatudo desta deverá ser aprovado pela diretoria da Confederação.

Art. 13 - Desde já, as Federações Estaduais Fundadoras e aquelas que futuramente venham a se filiar, aceitam e respeitam como próprias as normas e definições emanadas pela legislação nacional vigente, bem como as diretrizes consignadas no presente estatuto.

Art. 14 - As Federações Estaduais assumem o compromisso de somente filiar Dirigentes Regionais e de Prática que venham a colaborar como os objetivos e intenções da CBTH, sendo que todos deverão respeitar os comandos do Estatudo da CBTH e preservar a boa imagem do esporte no cenário nacional.

Art. 15 - O Atleta praticante e os Dirigentes Regionais e Dirigentes de Prática deverão se filiar sempre à Federação Estadual do seu endereço de domicílio.

Parágrafo único: Em estados desprovido de Federação, e/ou com esta inativa, a CBTH indicará a Federação Estadual mais próxima ou mais adequada à filiação em questão.




A Confederação Brasileira de Texas Hold'em ® é marca registrada - Todos os direitos reservados.

Todas as marcas ou imagens apresentadas neste site são registradas e seu uso foi autorizado para a CBTH exclusivamente.
Reprodução proibida para fins comerciais.

O atendimento da CBTH funciona de segunda a sexta das 10h as 18h no [email protected].